STCP e Carris podem multar quem circula na via BUS

| Revista ACP

Alterações às competências das empresas que asseguram o transporte público rodoviário em Lisboa e no Porto têm implicações diretas nos condutores.

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O Código da Estrada estabelece, no artigo 77, vias reservadas para o transporte público. Conduzir na chamada faixa Bus é uma infração grave. Nos últimos três anos, houve alterações nas competências da STCP e Carris - empresas que asseguram o transporte público rodoviário em Lisboa e Porto -, que passaram a puder multar quem circula sem autorização na faixa do BUS.

A utilização indevida do corredor BUS pode resultar em multas significativas. De acordo com o Código da Estrada, a circulação indevida na via BUS constitui uma contraordenação grave, sendo que as coimas podem variar entre os 60 euros e os 300 euros. Tudo dependerá das circunstâncias e do local da infração.

Além da multa, o condutor pode ainda enfrentar as seguintes penalizações: subtração de dois pontos na carta de condução; possível inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.

Sabe em que condições pode circular na mesma faixa do autocarro público? Existem exceções, nomeadamente: em emergências, como para evitar um acidente iminente; quando indicado por sinalização específica que permita o uso da; para entrada em garagens ou acesso a zonas privadas, desde que devidamente autorizado.

Também é possível a utilização destas vias sempre que o condutor pretenda mudar de direção, não havendo marca rodoviária que o impeça.

A partir de abril de 2025, além dos autocarros, o corredor do BUS passou a ser usado também pelos motociclos, segundo a alteração ao Código da Estrada publicada em Diário da República.

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