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Portugal não cumpriu a lei em matéria de cartas de condução

| Revista ACP

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal não transpôs devidamente as novas normas comunitárias em matéria de cartas de condução.

Numa informação hoje divulgada, o Tribunal de Justiça da UE explica que a diretiva 2006/126 prevê que os Estados-membros utilizem, desde 19 de janeiro de 2013, a rede informática da União Europeia (RESPER) para intercâmbio de informações sobre cartas de condução e que Portugal não está a cumprir a lei.

A Comissão recorda que a implementação desta conexão deveria estar feita desde 19 de janeiro de 2013, mas Portugal alegou “dificuldades financeiras e reestruturação dos serviços internos da administração central e dificuldades”.

No acórdão é dito que os argumentos apresentados por Portugal não são válidos, já que um Estado-membro não pode invocar disposições, práticas ou circunstâncias internas para justificar o não cumprimento das obrigações e prazos decorrentes do direito da UE.

Em 11 de julho de 2014, a Comissão enviou às autoridades portuguesas uma notificação de incumprimento, indicando que deviam tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação da lei comunitária.

As autoridades portuguesas responderam que estavam em curso os passos necessários para conectar o sistema Português de emissão de cartas de condução à RESPER.

Em 27 de fevereiro de 2015, a Comissão emitiu um parecer fundamentado pedindo às autoridades nacionais que adotassem medidas necessárias, tendo Portugal garantido que a conexão à rede seria estabelecida durante o primeiro semestre de 2016.

Porém, Portugal nunca chegou a estar conectado com a RESPER, pelo que a CE decidiu, a 15 de fevereiro, apresentar queixa ao Tribunal de justiça pedindo que fosse declarado que o país “não tinha cumprido as suas obrigações nos termos da diretiva”.

Agora, o Tribunal declarou que a existência de um incumprimento deve ser determinada em função da situação do Estado-Membro tal como se apresentava no termo do prazo fixado no parecer fundamentado e determinou que seja Portugal a pagar as custas do processo.

“A utilização da RESPER ajuda os Estados-Membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução. Isto é necessário para garantir que os condutores só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados, contribuindo assim para se atingir um dos principais objetivos da diretiva, designadamente, aumentar a segurança rodoviária”, sublinha a Comissão

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