O novo regulamento para a simplificação do tarifário dos táxis foi publicado em Diário da República na terça-feira, dia 9, estabelecendo uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
“Uma vez que o novo modelo tarifário poderia implicar aumentos tarifários significativos, foi definido um período transitório e um limite máximo de aumento de 9% no primeiro ano de aplicação (2026), que estará sujeito a monitorização próxima no sentido de avaliar a sua aplicação e impactos”, salientou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), num comunicado.
O novo regulamento com as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, da autoria do regulador após consulta pública, entra em vigor dentro de 10 dias e surge após o novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023) aplicável a todo o território nacional desde 1 de novembro de 2023.
A AMT considerou que o regulamento “visa assegurar um equilíbrio entre a sustentabilidade económica do setor táxi e a acessibilidade económica para os utilizadores, promovendo simultaneamente a modernização, transparência e equidade no sistema tarifário”.
O novo modelo tarifário introduz um novo sistema de cálculo que mantém a bandeirada a um preço inferior ao atual, mas à qual acresce a aplicação simultânea de valores consoante o tempo e a distância de toda a viagem.
Prevê também a criação de um tarifário que considera que nos dias feriados e datas festivas existe "um agravamento do preço por tempo de viagem", além de tarifas sazonais, nas regiões com forte atração turística.
A maioria dos suplementos é eliminada, mantendo-se apenas o suplemento de chamada.
Os tarifários terão uma diferenciação consoante a capacidade dos veículos, reconhecendo custos mais elevados em táxis com maior capacidade.
Segundo a AMT, as novas regras refletem de forma mais rigorosa os custos reais, incluindo custos laborais, para garantir sustentabilidade dos operadores, e permitem maior equidade tarifária, especialmente em viagens entre concelhos, uma vez que são reduzidas “diferenças injustificadas”, já que deixam de existir penalizações pelo facto de a viagem ter início num concelho e fim noutro.
O novo regulamento estabelece ainda regras para que as autoridades de transportes locais possam fixar tarifas específicas nos seus territórios, “desde que respeitando as regras gerais fixadas no regulamento da AMT”.
Está ainda permitida a possibilidade de fixação de tarifários digitais mais dinâmicos quando os táxis se liguem a plataformas eletrónicas, desde que cumpridas as regras gerais.
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O regulamento prevê a revisão dos valores de referência por quilómetro e por tempo, com base nos custos reportados pelas associações do setor e num mecanismo de atualização anual automática, indexado ao Índice de Preços no Consumidor (IPC, sem habitação) para o preço por quilómetro e à Remuneração Mínima Mensal Garantida para o preço por hora.
Os operadores, plataformas e outras entidades têm a obrigatoriedade de reportar detalhadamente os dados operacionais e financeiros e será desenvolvida uma plataforma digital para recolha, tratamento e monitorização desses dados.
A reação da Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal
A Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal (ANTUP) considera que o novo regulamento tarifário do setor ameaça a sustentabilidade da atividade, penaliza veículos de maior lotação e dispara custos burocráticos. Em comunicado, a ANTUP manifestou preocupação com os “graves impactos negativos” do novo regulamento tarifário da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que estabelece as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi e que foi publicada na terça-feira, dia 9 de junho, em Diário da República. “Sob a promessa de simplificação, o documento introduz, na verdade, uma enorme incerteza económica, quebra compromissos assumidos nas reuniões preparatórias e sufoca os operadores com novas despesas administrativas”, destaca aquela associação.
A ANTUP contesta o novo regulamento do tarifário, sublinhando que as novas regras introduzem uma enorme incerteza, aplicam uma penalização tarifária ilógica aos veículos de maior lotação (superior a quatro lugares) e impõem asfixia burocrática e de custos aos pequenos operadores. E adianta ainda que durante as reuniões preparatórias negociais, a AMT mostrou-se de acordo e apoiou a criação de um tarifário duplo para os veículos com capacidade superior a quatro passageiros. “O consenso entre todas as associações do setor e a própria AMT era claro: estes veículos utilizariam a tarifa normal quando transportassem até quatro passageiros e ativariam a tarifa agravada apenas quando a lotação real fosse superior”, refere.
De acordo com a Associação, o regulamento foi publicado omitindo por completo esta salvaguarda. “A solução final adotada pela AMT revela-se totalmente ilógica. Atualmente, estes veículos têm um acréscimo tarifário de cerca de 28% face aos de quatro lugares”, sublinha a ANTUP. O novo regulamento, vem também, segundo a ANTUP, impor aos operadores uma pesada obrigação burocrática, sendo estes profissionais “forçados a recolher, tratar e submeter por via digital uma quantidade massiva de indicadores, que incluem desde a discriminação detalhada de gastos com pessoal e manutenções até indicadores operacionais ao milímetro de cada serviço prestado”.
A ANTUP alerta ainda que o artigo 20.º do regulamento fixa um prazo limite de 70 dias para a reprogramação e aferição obrigatória de todos os taxímetros, gerando despesa imediata para os operadores. E afirma que a atualização tarifária transitória entrará em vigor a 28 de agosto, com um aumento de 9% na atual estrutura (quilómetro a 0,58€ e tempo a 0,28€/minuto)”. A associação reafirma que o regulamento “asfixia economicamente os profissionais, penaliza os investimentos feitos nas frotas e burocratiza excessivamente uma atividade que se quer ágil, moderna e ao serviço das populações”.
O novo regulamento com as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, da autoria do regulador após consulta pública, entra em vigor 10 dias após a publicação (19 de junho) e surge depois do novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023) aplicável a todo o território nacional desde 01 de novembro de 2023. O novo modelo tarifário introduz um novo sistema de cálculo que mantém a bandeirada a um preço inferior ao atual, mas à qual acresce a aplicação simultânea de valores consoante o tempo e a distância de toda a viagem. Prevê também a criação de um tarifário que considera que nos dias feriados e datas festivas existe "um agravamento do preço por tempo de viagem", além de tarifas sazonais, nas regiões com forte atração turística. Os tarifários terão uma diferenciação consoante a capacidade dos veículos, reconhecendo custos mais elevados em táxis com maior capacidade.