Devido ao surto epidémico de Covid-19, que está a obrigar a um crescente isolamento social, limitando a deslocação a espaços públicos, o Governo autoriza que os documentos de identificação civil com caducidade neste período de quarentena tenham uma validade até ao próximo dia 30 de junho.
“As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no decreto-lei publicado na passada sexta-feira.
Esta medida aplica-se a documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência. Estes documentos permanecerão válidos até à data acima, mesmo que a sua validade tenha terminado a 13 de março (ou nos 15 dias anteriores, sendo este o prazo legal admitido para ficarem ao abrigo desta norma).
“Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, acrescenta aquele decreto-lei.
Neste sentido, o Governo apela também à utilização dos serviços públicos da Administração Pública por canais digitais, lembrando que muitos deles podem já efetuar pedidos de substituição de documentos.