A2 e A6 sem portagens em alguns troços

| Revista ACP

Medida aplica-se a residentes e empresas em troços da A2 e A6 e exige adesão a sistema eletrónico.

Portagens

Entrou em vigor a 1 de abril, um novo regime que elimina o pagamento de portagens em determinados troços das autoestradas A2 e A6 para utilizadores com residência ou empresas com sede no Alentejo.

A iniciativa decorre do Orçamento do Estado para 2026 e abrange, em concreto, o troço da A2 entre o nó de ligação à A6/A13 e Almodôvar, bem como o segmento da A6 entre o mesmo nó e Caia.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República, o acesso à isenção depende da utilização de um dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo.

Este equipamento permite identificar automaticamente, em cada viagem, os utilizadores elegíveis, assegurando o controlo do benefício e prevenindo utilizações indevidas.

Para usufruir da medida, os veículos abrangidos devem circular exclusivamente nas vias com sistema de cobrança eletrónica nas portagens destes troços, sendo o reconhecimento da isenção feito de forma automática.

 

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Os interessados (particulares ou empresas) têm de solicitar a adesão junto de um fornecedor de serviços eletrónicos de portagem, através de um processo digital.

O pedido deve ser acompanhado por documentos como o certificado de matrícula ou comprovativo de propriedade do veículo.

No caso de viaturas em regime de leasing ou equivalente, é necessário apresentar documentação da entidade locadora com identificação do utilizador.

Após validação dos requisitos, o equipamento de bordo é associado ao regime, produzindo efeitos desde a data do pedido e por um período de um ano.

A manutenção da isenção exige a renovação anual do processo, com envio da documentação necessária até 30 dias antes do fim do prazo.

O incumprimento desta obrigação pode levar à perda do benefício, através da desativação do dispositivo associado.

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