A União Europeia tem solicitado aos estados-membros a promoção de transição da mobilidade a combustão para uma mobilidade 100% elétrica. Muitas famílias portuguesas já estão a preparar a mudança, tendo em conta o constante crescimento das vendas. É, portanto, importante saber quais são os incentivos disponíveis à compra de carros elétricos para particulares.
Incentivos disponibilizados pelo Estado
Através do Fundo Ambiental, o Estado tem incentivado a compra de carros elétricos para particulares. Para 2026 e 2026, manteve se o apoio a “veículos de emissões nulas”, estando disponibilizados um valor global máxima de dezassete milhões e seiscentos e vinte e cinco mil euros. Deve salientar-se que estes apoios se destinam a veículos 100% elétricos (zero emissões) e outros meios de mobilidade sustentável, nos anos 2025 e 2026.
Foi publicado no dia 22 de dezembro de 2025 o Aviso de Abertura de Concurso n.º 06/2025 que estipula as regras gerais e requisitos por tipologia para a atribuição de incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026. Este concurso tem data de abertura no dia 29 de dezembro de 2025. A dotação global é de 17.625.000€, financiada pelo Fundo Ambiental, com candidaturas avaliadas por ordem de submissão, até esgotar a verba disponível por tipologia.
Modo de apresentação da candidatura:
- A candidatura deve ser apresentada através do formulário constante na página de internet do Fundo Ambiental, a partir de 29 de dezembro de 2025.
- O período de submissão de candidaturas é de 29 de dezembro de 2025 até 11 de fevereiro de 2026, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata.
- É valida para viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2025 (com fatura e matrícula) - em que a primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025, bem como contratos de locação financeira com uma duração mínima de 24 meses;
Carros 100% elétricos (T1)
- Viaturas ligeiras de passageiros novas 100% elétricas
- 2200 incentivos de 4.000€ para pessoas singulares;
- 500 incentivos de 5.000€ para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais
- Veículos até 38.500€ para viaturas de cinco lugares ou 55.000€ no caso de veículos com mais de cinco lugares;
- Obriga a abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos (devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido);
- Máximo de 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoas singulares
- Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais
Mobilidade Ativa Ciclável
Bicicletas Elétricas (T4)
- 3750 incentivos;
- Incentivo de 50 % PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 750€;
- Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;
- Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos (T5.1)
- 500 incentivos;
- Incentivo de 50% PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 1.500€;
- Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;
- Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos (T5.2)
- 500 incentivos;
- Incentivo de 50% PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 500€;
- Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Bicicletas Convencionais (T6)
- 545 incentivos;
- Incentivo de 50% PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 500€;
- Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;
Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (T7)
- Apoio de 80% do custo do carregador, até 800€
- Apoio adicional de 80 % da instalação elétrica, até 1.000€
- Máximo de 1 carregador por condómino, no caso de pessoa singular
- Até 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)
- Inclui o pagamento da tarifa EGME por 24 meses
Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
- 800 incentivos;
- Incentivo de 50% PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 1.500€ para bicicletas elétricas;
- Incentivo de 50% PVP (incl. IVA) suportado pelo beneficiário, até 1.000€ para bicicletas convencionais;
- Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;
- Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Prepare previamente a documentação necessária à submissão
Documentação essencial
- NIF do beneficiário
- IBAN em nome do beneficiário
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida
- Fatura e comprovativo de pagamento do veículo
- Comprovativo de matrícula (quando aplicável)
- Comprovativo de abate (Tipologia 1)
- Contrato de locação financeira, se aplicável
- Para carregadores: fatura do equipamento e da instalação por técnico certificado
Obrigações após atribuição do incentivo
- Manter a posse do veículo ou carregador por mínimo de 24 meses
- Proibição de exportação dos veículos apoiados
- Cumprimento integral das regras do Aviso, sob pena de devolução do apoio
Carros híbridos
No caso dos carros híbridos — o mesmo dos híbridos plug-in — o Estado não oferece apoios financeiros à compra.
Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos para particulares surgem na forma de isenções ou redução de impostos. O apoio cobre veículos 100% elétricos, mas também carros híbridos, tornando os seus preços mais atrativos.
1. Carros 100% elétricos
Está em vigor a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), bem como do Imposto Único de Circulação (IUC).
2. Carros híbridos
No caso dos híbridos, os incentivos fiscais diferem consoante o tipo de veículo:
- Híbridos: redução de 40% do ISV para veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Híbridos plug-in: redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Incentivos municipais
Os incentivos à aquisição de carros elétricos para particulares não chegam apenas do Estado. Há também benefícios concedidos pelas câmaras municipais, como o estacionamento gratuito ou com descontos. Para confirmar se o seu município está abrangido, consulte a lista disponível Mobi.E.
Outros benefícios
Além dos apoios diretos ou redução de impostos, há outros incentivos dos quais os carros elétricos para particulares beneficiam. Por exemplo, o caso do financiamento dos carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E. Neste caso, o beneficiário constitui-se como Detentor de Pontos de Carregamento ou DPC (consulte as obrigações de um DPC).
O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. Esta medida prevê:
- Incentivo de 80% do valor de compra do carregador com IVA, num limite de 800€ por equipamento instalado no decorrer do ano de 2025.
- Incentivo de 80% do valor da instalação elétrica para o carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.
Limitações impostas: apenas um incentivo por condómino e até ao máximo de dez incentivos por condomínio. O limite total deste apoio é de 270 incentivos.
As vantagens de um elétrico
Todos os apoios à aquisição de carros elétricos para particulares são vantagens a que se aliam os menores custos de manutenção. Conheça os diversos benefícios e serviços que o ACP disponibiliza para este tipo de veículos.
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