O que precisa saber para viajar com o seu pet

Conheça a legislação em vigor

Passaporte obrigatório para cães, gatos e furões

O regulamento 998/2003, de 26 de maio (novo sistema aplicado na U.E.) obriga os cães, gatos e furões que viajem com os seus proprietários dentro ou fora da União Europeia, a terem obrigatoriamente de possuir um passaporte com a identificação do animal (emitido por um veterinário devidamente credenciado pela OMV), o registo atualizado da vacina contra a raiva e microchip.

Na Irlanda, Reino Unido, Malta e Suécia existem ainda condições adicionais. Consulte o seu médico veterinário e a informação que sugerimos abaixo.

Os restantes animais de companhia não possuem ainda legislação harmonizada na União Europeia, pelo que se aplica a legislação nacional de cada Estado Membro. São eles os seguintes: 

  • Invertebrados (com excepção de abelhas e crustáceos)
  • Peixes tropicais decorativos
  • Anfíbios
  • Répteis
  • Aves: todas as espécies (com excepção das aves de capoeira referidas nas diretivas 90/539/CEE e 92/65/CEE)
  • Mamíferos: roedores e coelhos domésticos

Saiba mais

  • Passaporte obrigatório - Eurocid
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