Os sócios ACP podem tratar de toda a documentação referente a Embarcações de Recreio em todas as delegações ACP, sem perda de tempo e com um atendimento personalizado.
Quanto custa a renovação da carta de embarcações de recreio 
O custo destes serviços é largamente compensado pela comodidade e pelo o tempo que poupa.
Quando é necessário renovar a carta de embarcações de recreio?
Segundo informação veiculada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos,  o novo Regime da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei n.º  93/2018, de 13 de novembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019,  determinou que a disposição relativa aos prazos de renovação das cartas  de navegador de recreio previstos no novo Decreto-Lei e aplicáveis aos  atuais detentores da cartas de navegador de recreio, entrou em vigor a  partir do dia 14 de novembro de 2018.
Prazos de renovação das Cartas de Navegador de Recreio:
- Desde 14 de novembro de 2018 devem ser renovadas de cinco em cinco anos a partir dos  70 anos de idade do titular, e de dois em dois anos a partir dos 80  anos de idade.
- Os referidos prazos de  renovação são aplicáveis aos atuais detentores das mesmas, válidas a 14  de novembro de 2018, independentemente da data em que foram  emitidas.
- Após esta data, e desde que não se enquadrem nas  circunstâncias descritas no ponto anterior, a renovação fica sujeita à  realização de um exame com aproveitamento.
A renovação pode ser efetuada em qualquer delegação ACP, incluindo a consulta médica.
 
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