Importar um Clássico

Vai importar? O ACP ajuda.

Ao importar um Clássico existem vários pontos a ter em conta antes de tomar a decisão e vários passos a dar antes de poder usufruir em pleno da sua viatura.

Lembre-se que o ACP permite-lhe beneficiar de muitas vantagens! Ao tornar-se sócio pode tratar de todo o processo de importação através do Departamento de Documentação de uma delegação ACP, o que lhe vai simplificar todo o processo.

Cuidados a ter ao importar um Clássico

Antes de tomar a decisão, tenha em atenção o seguinte:

  • Ao importar um veículo com data de primeira matrícula até 31-12-1969, o ISV (Imposto Sobre Veículos) só incide sobre a cilindrada e não sobre a componente de CO2. Os veículos com data de primeira matrícula a partir de 01-01-1970 irão ver o ISV agravado com a componente ambiental, mas ainda assim com uma redução de 80%.
  • Ao importar um veículo de um país terceiro à UE (o Reino Unido já é considerado país terceiro), no caso de um veículo com data de primeira matrícula até 31-12-1969 irá pagar o ISV idêntico a uma importação da UE. No caso de um veículo com data da primeira matrícula a partir de 01-01-1970 o montante da componente ambiental não sofre qualquer redução. Nestes casos de veículos de países terceiros há que considerar ainda uma taxa de 10% de direitos sobre o valor da fatura ou do valor atribuído ao veículo, acrescidos de 23% de IVA sobre o valor dos direitos.
  • Ao importar um veículo de um país da UE (o Reino Unido já é considerado país terceiro), o IUC (Imposto Único de Circulação) será semelhante aos dos veículos nacionais. Por exemplo, os veículos anteriores a 1981 estão isentos de IUC.

No portal das finanças pode efetuar uma simulação do valor do Imposto sobre Veículos (ISV) a pagar.

Assim, em igualdade de circunstâncias deverá privilegiar veículos anteriores a 1970 e com primeira matrícula oriunda de um país da UE.

Além do ISV, também deverá regularizar o pagamento do IUC. Tem um prazo de 90 dias a contar da data da matrícula para efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação.

Caso opte por certificar a sua viatura como Veículo de Interesse Histórico pelo ACP, pode usufruir da isenção do IUC e do IPO (Inspeção Periódica Obrigatória) com base na validade do certificado. Saiba mais sobre a certificação de clássicos.

O ACP ajuda-o no processo de importação

O ACP dispõe de uma equipa especializada que o ajuda a tratar de todo o processo.

Deverá ter em conta que o veículo ao chegar a Portugal deverá estar acompanhado da seguinte documentação:

  • Declaração de Venda ou a respetiva fatura (a declaração de venda, deverá estar acompanhada de cópia do documento do vendedor com fotografia e assinatura, p.ex. carta de condução).
  • Certificado de Conformidade Comunitário (só existe nos veículos mais modernos, pelo que nos modelos mais antigos poderá não existir).
  • Certificado de Matrícula Estrangeiro.

Além desta documentação, para tratar do processo de importação é necessário:

  • Inspeção do Tipo B
  • Certificado de Inspeção Modelo 112
  • Modelo 9
  • DAV (Declaração Aduaneira de Veículo)

Depois da chegada do veículo a Portugal, o processo deverá entrar na Alfândega num prazo máximo de 20 dias úteis.


Necessita de ajuda no processo de importação?

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