Como mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa

Conheça os processos e a quem se destina

Com muitos estrangeiros a residir em Portugal, surge a dúvida: é obrigatório mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa? Quais são os prazos? Como efetuar a alteração? Deixamos-lhe um guia com a resposta às principais questões.

Quem pode mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa?

Todos os cidadãos. Mas nem sempre é exigido por lei. 

É obrigatório mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa?

Não. Tudo depende do país de origem da carta de condução. O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), disponibiliza um simulador de troca de carta de condução estrangeira para a portuguesa, para saber as correspondências entre as diferentes categorias de título de condução.

Em que casos não é necessário mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa?

Existem dois casos, cada um com a sua especificação:

  • Cartas de condução dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): permite conduzir em Portugal, mesmo que se tenha título de residência no país. A carta é válida, sem necessidade de trocar pela portuguesa, desde que:

- Tenha menos de 60 anos

- Tenha a idade mínima obrigatória em Portugal para se conduzir os veículos das categorias que constam da carta

- A carta de condução esteja válida

- Não tenham passado mais do que 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação

- O país faça parte das convenções de trânsito ou tenha acordo bilateral com Portugal

- A carta de condução estrangeira não esteja apreendida, suspensa, caducada ou cassada, quer em Portugal quer no país de origem

Países abrangidos: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República Checa, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

  • Cartas de condução de países da União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu (EEE): permite conduzir em Portugal com carta de condução destes países até ao fim da validade do documento. Depois disso, é necessário trocar para a portuguesa. Contudo, se tiver nacionalidade de um destes países, mas está a residir em Portugal, deve registar a morada no IMT, no prazo máximo de 60 dias após o início da sua residência. Este registo é gratuito.

Em que casos é obrigatório mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa?

Existem dois casos em que é obrigatório, ainda que um mais imediato do que o outro:

  • Cartas de condução de países com acordo bilateral com Portugal: caso o país de origem da carta de condução não se insira em nenhum dos casos anteriores, mas tenha acordo bilateral com Portugal, a carta é válida durante 185 dias, desde que não residente. No caso de ser residente no país, deve mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa no prazo máximo de 2 anos (após ter residência portuguesa).
  • Cartas de condução de países não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário: no caso de países não descritos anteriormente, as cartas de condução não são válidas em Portugal e não pode conduzir de todo. Para tal, deve pedir a mudança da carta de condução estrangeira para a portuguesa, o que implica um exame de condução.

Como é efetuada a mudança da carta de condução estrangeira para a portuguesa?

  1. Peça um atestado médico: depois da avaliação médica, é emitido um atestado e enviado diretamente pelo clínico para o IMT.
  2. Faça o pedido de troca de título: no site do IMT, preencha este formulário e envie com os seguintes documentos:
    - Cópia do documento de identificação
    - Cópia da carta de condução estrangeira válida
    - Certificado de avaliação psicológica (quando aplicável)

    Além destes documentos, se a carta for emitida por um país da OCDE, da CPLP, com acordo bilateral com Portugal ou país não aderente às convenções, acresce ainda:
    - Certificado de autenticidade do título de condução da entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exames e das categorias obtidas por equivalência.
    - Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro do respetivo país (caso o conteúdo não esteja em português, francês, inglês ou espanhol).

3. Submeta o pedido: o IMT contactará para o agendamento de atendimento num dos seus balcões para confirmar a identidade e recolher os dados biométricos. 

Qual é o procedimento para quem já teve carta de condução portuguesa?

Deve efetuar os mesmos passos para mudar a carta de condução estrangeira para a portuguesa. A única diferença reside no preenchimento do formulário, no qual deve responder “sim” no campo “Confirme se já teve carta de condução portuguesa”.

Quanto custa mudar da carta de condução estrangeira para a portuguesa?

O custo da mudança é de 30 euros. Caso o país de origem não seja aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, é necessário efetuar um exame de condução e, caso pretenda, a realização de aulas de preparação para o exame.

Toda a ajuda na mudança da carta 

O pedido de atestado médico nem sempre pode ser célere. Mas o ACP pode ajudá-lo, bastando contactar o clube e agendar, com toda a comodidade, a data e hora para ser recebido por um médico em qualquer delegação.

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