in Diário Económico 13/09/10

O Banco de Portugal diz que cláusula “não é proibida” e remete decisão para os tribunais.


A DECO admite avançar para tribunal contra a alteração contratual que permite aos bancos agravar os ‘spreads'. Em declarações ao Diário Económico, o secretário-geral da associação de defesa do consumidor, Jorge Ramalho, garantiu que irá avaliar a resposta do Banco de Portugal e que, como considera que a "alteração contratual é abusiva", a DECO deverá "avançar com uma intervenção junto dos tribunais".
Esta decisão surge depois de o Banco de Portugal (BdP) se ter pronunciado, na passada sexta-feira, sobre a denúncia feita há três semanas pela DECO de que, pelo menos, três bancos estão a incluir uma cláusula que lhes concede o direito de alterar unilateralmente a taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos, caso as condições de mercado assim o justifiquem.
Em comunicado, o regulador liderado por Carlos Costa afirmou que esta cláusula "não é proibida pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais" e advertiu que "compete aos tribunais, nos termos da lei, a apreciação da validade destas ou outras cláusulas e não ao Banco de Portugal".
No documento, o regulador revela ainda não ter conhecimento de alguma instituição ter accionado a cláusula, mas adianta estar a preparar "um conjunto de orientações sobre as boas práticas" que as instituições devem seguir caso decidam incluir estas cláusulas nos contratos de crédito.