Limites máximos de velocidade

Pela sua segurança, cumpra o código da estrada

O excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes de viação em Portugal. Lembre-se que sempre que duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância exigida para efetuar uma travagem e aumenta a exigência do tempo de reação.

Além disso, acima de um certo limite de velocidade, existem diversos elementos negativos que deve ter em conta:

  • Aumenta a fadiga do condutor;
  • Aumenta o consumo de combustível;
  • Aumenta o desgaste de pneus, travões e orgãos mecânicos;
  • Aumentam os níveis de poluição emitidos;
  • Acima dos limites máximos definidos incorre em infrações, multas ou outras sanções acessórias. Saiba mais.


Consulte a tabela dos limites máximos de velocidade que constam do artigo 27º do Código da Estrada:

Veículo Dentro das localidades Autoestradas Vias reservadas a automóveis e motociclos Restantes vias públicas
Zonas de coexistência Outras Zonas
Ciclomotores e quadriciclos 20 40 - - 45
Motociclos De cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral 20 50 120 100 90
Com carro lateral ou com reboque 20 50 100 80 70
De cilindrada não superior a 50 cm3 20 40 - - 60
Triciclos 20 50 100 90 80
Automóveis ligeiros de passageiros e mistos Sem reboque 20 50 120 100 90
Com reboque 20 50 100 80 70
Automóveis ligeiros de mercadorias Sem reboque 20 50 110 90 80
Com reboque 20 50 90 80 70
Automóveis pesados de passageiros Sem reboque 20 50 100 90 80
Com reboque 20 50 90 90 70
Automóveis pesados de mercadorias Sem reboque ou com semirreboque 20 50 90 80 80
Com reboque 20 40 80 70 70
Tratores agrícolas ou florestais 20 30 - - 40
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros 20 20 - - 20
Máquinas industriais Sem matrícula 20 30 - - 30
Com matrícula 20 40 80 70 70

O ACP disponibiliza um curso de atualização de código de curta duração para que possa refrescar os seus conhecimentos. Assim, além de saber as alterações mais recentes, fica ainda a par de informação de segurança rodoviária que evita coimas por desconhecimento das regras atuais.

Saiba mais

Sabia que...

  • Na maioria dos países europeus, o regime de velocidade era livre na totalidade ou em parte significativa das redes rodoviárias, sem quaisquer restrições até à década de 30 do século XX. Só a partir de 1970 é que se tornou comum a existência de limites de velocidade permanentes na maioria das redes europeias.
  • A velocidade apresentada como máxima corresponde sempre ao valor máximo absoluto, o que significa que nem sempre é seguro conduzir a essa velocidade em todas as condições. Conduza, por isso, sempre até esse valor (ou menos) e nunca acima do mesmo.
  • O Reino Unido e os Estados Unidos da América são dos poucos  países onde os limites são estabelecidos em milhas (mph). Apenas cerca de 9% dos países utilizam esta medida. A maior parte dos países utilizam como limites de velocidade a medida quilométrica (km/h).
  • O exemplo alemão é apresentado como um caso livre de limites nas autoestradas. No entanto, apesar de em boa parte ser verdade, existem exceções. Alguns troços possuem limites (permanentes ou dinâmicos) entre os 80 e os 130 km/h e, nos últimos anos, muitas propostas têm sido apresentadas com vista à definição de um valor limite máximo geral.
  • Aquela que é considerada a primeira multa de trânsito, ocorrida em 1896, tratou-se de uma multa por excesso de velocidade.
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