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Concessionárias garantem proteção de dados nas portagens

| Revista ACP

Com novo Regulamento de Proteção de Dados Pessoais a partir de 25 de maio, concessionárias reforçam segurança.

Ponte 25 Abril

Com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, as concessionárias das autoestradas vieram esta terça-feira garantir que o sistema foi reforçado quanto à proteção de dados pessoais dos condutoresOs clientes das concessões de autoestradas ou pontes com portagem "sempre puderam estar seguros com a privacidade dos seus dados", com o grau de confiança a ser ainda maior com o novo regulamento, afirmou a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto-Estradas ou Pontes com Portagens (APCAP).

A garantia foi dada pelo presidente da associação, José Braga, depois de uma reunião na semana passada dos associados, no âmbito do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, que vai entrar em vigor a partir de 25 de maio.

“Os clientes das concessões sempre puderam estar seguros com a privacidade dos seus dados. Agora, com renovados e mais exigentes procedimentos, o grau de confiança é acrescido”, afirmou o responsável, referindo que a adequação à lei “obrigou a um levantamento exaustivo e completo de dados existentes”. A adequação incluiu ainda a “criação de mecanismos de proteção dos mesmos e de criação de aplicações que permitam rastrear e evidenciar qualquer incorreta ou indevida utilização dos mesmos”.

O responsável lembrou que a questão dos dados pessoais estava já regulada na lei nacional “em diversos documentos publicados de forma mais ou menos avulsa ao longo do tempo”, sendo agora condensados num único documento “e com maior grau de exigência” novas questões que “resultam de maior intensidade do uso de tecnologias de informação e de preocupação dos cidadãos com o uso dos seus dados pessoais fornecidos às várias entidades/empresas”.

No novo regulamento está o “princípio da autorregulação dos agentes que recolhem/usam os dados pessoais, em vez de estarem apenas dependentes da entidade fiscalizadora”, tal como a introdução de “inovadoras exigências em matéria de deveres de informação e dos procedimentos para a alteração do consentimento dos titulares dos dados e intensificação do direito ao apagamento dos dados”, acrescentou.

Haverá ainda mudanças a nível de competências das autoridades nacionais de proteção de dados, devido à auto regulação, enquanto o quadro sancionatório será agravado. Também está prevista a “obrigação de designar um ‘data prottection officer’ (encarregado de proteção de dados)”.

Os associados da APCAP reuniram-se para analisar e trocar experiências sobre os “processos em curso tendentes ao rigoroso cumprimento do novo regulamento sobre a privacidade dos dados”. A APCAP – Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagem agrega 21 sociedades nacionais concessionárias de autoestradas ou pontes, responsáveis pela gestão de uma rede com uma extensão de 2.943 quilómetros.

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