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Carta por Pontos ainda não cassou a carta a ninguém

| Revista ACP

Nenhum condutor ficou sem a carta de condução no primeiro ano do sistema da Carta por Pontos revelou a ANSR esta quarta-feira.

policia 1920

Nenhum condutor ficou sem a carta de condução no primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, apesar de terem sido instaurados 19 processos de cassação do título, revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a propósito da passagem do primeiro ano da entrada em vigor, a 1 de junho, do sistema da Carta por Pontos.

No primeiro ano de funcionamento do sistema da Carta por Pontos a sinistralidade rodoviária não baixou: morreram mais 35 pessoas nesse período, um aumento de 8,1%.

E olhando para os indicadores de sinistralidade rodoviária, o sistema de Carta por Pontos também não fez baixar os números. Dados divulgados a propósito do primeiro ano da entrada em vigor do sistema da Carta por Pontos, que se assinala na quinta-feira, indicam que 462 pessoas morreram devido a acidentes rodoviários ocorridos entre 01 de junho de 2016 e 27 de maio de 2017, mais 35 do que no período homólogo anterior, significando um aumento de 8,1%.

Segundo o presidente do Automóvel Club de Portugal, Carlos Barbosa, quando a Carta por Pontos entrou em vigor, os automobilistas acautelaram inicialmente a condução e a sua atitude na estrada, mas isso durou pouco e hoje "estão a fazer exatamente as mesmas coisas: excesso de velocidade e muitas outras infrações". "As pessoas não estão preocupadas com a Carta por Pontos e já há mais mortos na estrada do que no ano passado", notou.

O presidente do ACP reconhece contudo que ainda não há historial suficiente para se tirar conclusões definitivas, indicando que os primeiros resultados provêm sobretudo dos tribunais e dos casos de condução sob o efeito do álcool. Carlos Barbosa alertou ainda para a necessidade de o Estado intervir nos processos administrativos, por forma a tornar os processos de coima e apreensões mais céleres e eficazes, sob pena de o efeito dissuasor da Carta por Pontos se perder. "O Estado tem que investir em meios humanos", aconselhou.

"As pessoas não estão preocupadas com a Carta por Pontos e já há mais mortos na estrada do que no ano passado", afirma o presidente do ACP

Segundo a ANSR, 27 condutores perderam a totalidade dos 12 pontos e 19 foram alvo de processos de cassação da carta de condução, mas ainda nenhum automobilista ficou sem o título porque há sempre a possibilidade de recorrer judicialmente e de o processo ser impugnado.

Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente, explicou a Segurança Rodoviária.

Dos 19 processos de cassação de carta de condução, 18 deles estão em fase de audição e defesa do condutor e um foi impugnado judicialmente.

No sistema da Carta por Pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações, ficando o automobilista sem a carta de condução após ter perdido a totalidade dos pontos. Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.

Houve 12 condutores notificados para frequentar o curso obrigatório de formação em segurança rodoviária, por terem cinco ou menos pontos na carta de condução. A ANSR garante que quatro deles já fizeram o referido curso. 

A ANSR avançou também que, no primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, 12 condutores foram notificados da obrigatoriedade de frequentar a ação de formação de segurança rodoviária, dispondo os automobilistas de 180 dias para frequentar a ação de formação, a contar da data da notificação de que têm cinco ou menos pontos. Segundo a ANSR, dos 12 condutores notificados, quatro já frequentaram a ação de formação.

Estas ações de formação têm uma duração de 16 horas e são dadas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela ANSR, como escolas de condução ou a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária, quanto têm cinco ou quatro pontos, e a realizar um novo exame de código, quando ficam com três.

Durante um ano, sete condutores perderam 10 pontos na carta de condução e 17 ficaram sem oito pontos. De acordo com a ANSR, 3.082 automobilistas perderam seis pontos, estando a metade dos pontos de ficar sem carta, e três ficaram sem cinco pontos. Os dados indicam ainda que a 2.929 condutores foram subtraídos quatro pontos e, a 7.739, dois pontos.

Num ano sete condutores perderam 10 pontos; 17 condutores perderam oito pontos; mais de três mil condutores perderam seis pontos; três condutores ficaram sem cinco pontos; quase três mil perderam quatro pontos e mais de 7.700 perderam dois pontos

A ANSR adianta que as contraordenações graves e muito graves que mais têm contribuíram para a perda de pontos pelos condutores perderem são a passagem no traço contínuo, falta de paragem no sinal vermelho dos semáforos e nos sinais STOP, circulação em sentido proibido, condução com excesso de álcool e o uso do telemóvel durante a condução.

Neste sistema, que entrou em vigor a 01 de junho de 2016, os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.

No caso das contraordenações graves, os condutores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

No sistema da Carta por Pontos existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.

Nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.

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