Qualquer Sócio do ACP que tenha empregados domésticos ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, com ou sem contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços. Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso. Veja as coberturas do seguro.
A inexistência de seguro de acidentes de trabalho poderá originar pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima de € 50 a € 500), para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito, em caso de acidente de que seja vítima.
Exemplo de Preço:
1 Empregada Doméstica, 5€ hora X 3 horas dia X 2 dias semana = 34,84€ (Anual)
Para mais informações ou esclarecimentos contacte o ACP Mediação de Seguros.