FAQs
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1 -
O que necessito de apresentar para renovar a carta de condução?
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- Atestado médico - modelo 921 e 922 (INCM) - emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência (se tiver categoria “C” “C+E” e/ou “D” e “D+E” ou Subcategorias “C1” “C1+E” “D1” ou “D1+E”, bem como condutores das categorias "B" e "B+E" que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas) ou por um médico (restantes categorias);
- Relatório de exame psicológico para condutores habilitados com as categorias "C", "C+E", “D”, "D+E" ou Subcategoria "C1", "C1+E", “D1” e "D1+E", bem como condutores das categorias "B" e "B+E" que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas;
- 1 Fotografias actual e a cores;
- Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão ou do SEF, para Estrangeiros);
- Cartão de Contribuinte;
- Carta de condução;
- Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.
Nota: Entregar estes documentos nos serviços respectivos do ACP.
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2 -
A partir de que prazo posso renovar a carta de condução?
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Nos seis meses que antecedem a caducidade.
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3 -
Qual a validade do atestado médico?
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6 meses a partir da data da sua emissão.
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4 -
Como pedir uma 2ª via da carta de condução por perda ou roubo?
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- 1 Fotografias actual e a cores;
- Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão, ou do SEF para Estrangeiros);
- Cartão de Contribuinte;
- Participação às Autoridades, no caso de o ter feito;
- Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.
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5 -
A carta de condução é revalidada em que idade?
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Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
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6 -
Como devo fazer para alterar o nome ou morada na carta de condução?
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- 1 Fotografias actual e a cores;
- Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão, ou do SEF para Estrangeiros) com morada actualizada ou nome alterado;
- Cartão de Contribuinte;
- Carta de condução;
- Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.
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7 -
Comprei um veículo. O que devo fazer para o registar em meu nome?
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- Preencher o modelo único (Frente e Verso) o qual deve ser assinado pelo comprador e vendedor, no caso destes serem firmas devem as mesmas serem reconhecidas na qualidade e com poderes para o acto.
- Documentos do veículo.
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8 -
Herdei um veículo por falecimento de um familiar: como proceder para o registar em meu nome?
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Apresentar:
- Habilitação de Herdeiros;
- Relação de Bens onde conste o veículo;
- Preenchimento de Modelo Único (Frente e Verso), por herdeiro acompanhado de uma declaração onde conste a matricula do veículo (feita em papel comum) a ceder a propriedade ao cabeça de casal. Sendo o Sujeito Passivo o falecido e o Sujeito Activo cada herdeiro incluíndo o cabeça de casal;
- Documentos do veículo.
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9 -
Mudei de residência ou alterei o nome: como proceder para actualizar os documentos?
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- Preencher o modelo único (Frente e Verso) o qual deve ser assinado pelo proprietário (Sujeito Activo), no caso destes serem firmas devem as mesmas ser reconhecidas na qualidade e com poderes para o acto;
- Documentos do veículo;
- Certidão Narrativa Completa de Nascimento, se for Pessoa Singular, para alteração do nome.
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10 -
Perdi o certificado de matricula. Como devo proceder para obter a 2ª via?
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- Preencher o modelo único (Frente e Verso) o qual deve ser assinado e reconhecido presencialmente pelo proprietário (Sujeito Activo) no caso destes serem firmas devem as mesmas ser cumulativamente reconhecidas na presença e na qualidade com poderes para o acto.