FAQs

1 - O que necessito de apresentar para renovar a carta de condução?
  • Atestado médico - modelo 921 e 922 (INCM) - emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência (se tiver categoria “C” “C+E”  e/ou “D” e “D+E” ou Subcategorias “C1” “C1+E” “D1” ou “D1+E”, bem como condutores das categorias "B" e "B+E" que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas) ou por um médico (restantes categorias);
  • Relatório de exame psicológico para condutores habilitados com as categorias "C", "C+E", “D”, "D+E" ou Subcategoria "C1", "C1+E", “D1” e "D1+E", bem como condutores das categorias "B" e "B+E" que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas;
  • 1 Fotografias actual e a cores;
  • Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão ou do SEF, para Estrangeiros);
  • Cartão de Contribuinte;
  • Carta de condução;
  • Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.

Nota: Entregar estes documentos nos serviços respectivos do ACP.

2 - A partir de que prazo posso renovar a carta de condução?

Nos seis meses que antecedem a caducidade.

3 - Qual a validade do atestado médico?

6 meses a partir da data da sua emissão.

4 - Como pedir uma 2ª via da carta de condução por perda ou roubo?
  • 1 Fotografias actual e a cores;
  • Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão, ou do SEF para Estrangeiros);
  • Cartão de Contribuinte;
  • Participação às Autoridades, no caso de  o ter feito;
  • Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.
5 - A carta de condução é revalidada em que idade?

Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

 

Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

 

Condutores de veículos das categorias D e D+E,  subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

6 - Como devo fazer para alterar o nome ou morada na carta de condução?
  • 1 Fotografias actual e a cores;
  • Documento de Identificação (BI, Cartão de Cidadão, ou do SEF para Estrangeiros) com morada actualizada ou nome alterado;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Carta de condução;
  • Preenchimento do modelo 1 do IMTT a preto, com assinatura semelhante à do BI.
7 - Comprei um veículo. O que devo fazer para o registar em meu nome?
  • Preencher o modelo único (Frente e Verso)  o qual deve ser assinado pelo comprador e vendedor, no caso destes serem firmas devem as mesmas serem reconhecidas na qualidade e com poderes para o acto.
  • Documentos do veículo.
8 - Herdei um veículo por falecimento de um familiar: como proceder para o registar em meu nome?

Apresentar:

  • Habilitação de Herdeiros;
  • Relação de Bens onde conste o veículo;
  • Preenchimento de Modelo Único (Frente e Verso), por herdeiro acompanhado de uma declaração onde conste a matricula do veículo (feita em papel comum) a ceder a propriedade ao cabeça de casal. Sendo o Sujeito Passivo o falecido e o Sujeito Activo cada herdeiro incluíndo o cabeça de casal;
  • Documentos do veículo.
9 - Mudei de residência ou alterei o nome: como proceder para actualizar os documentos?
  • Preencher o modelo único (Frente e Verso)  o qual deve ser assinado pelo proprietário (Sujeito Activo), no caso destes serem firmas devem as mesmas ser reconhecidas na qualidade e com poderes para o acto;
  • Documentos do veículo;
  • Certidão Narrativa Completa de Nascimento, se for Pessoa Singular, para alteração do nome.
10 - Perdi o certificado de matricula. Como devo proceder para obter a 2ª via?
  • Preencher o modelo único (Frente e Verso)  o qual deve ser assinado e reconhecido presencialmente pelo proprietário (Sujeito Activo) no caso destes serem firmas devem as mesmas ser cumulativamente reconhecidas na presença e na qualidade  com poderes para o acto.