Transformações de Veículos
A redução do imposto sobre veículos a que estão sujeitos os veículos de mercadorias derivados de passageiros, faz com que muitas pessoas optem por adquirir um veículo deste género. Porém outras necessidades fazem com que seja pedida a posteriori a alteração de veículo de mercadorias para veículos passageiros.
Para efectuar este procedimento, primeiro há que efectuar a regularização prévia do Imposto Sobre Veículos.
O ISV a pagar na transformação de um veículo de dois para cinco lugares, consta no diferencial entre o valor do imposto pagono acto da matricula em novo e o valor a pagar à data da transformação com a respectiva redução de número de anos de uso de anos. (vide tabela de redução para os veículos usados).
| ANOS DE MATRÍCULA | % REDUÇÃO |
| Mais de 1 a 2 anos de uso |
20 |
| Mais de 2 e até 3 anos de uso |
28 |
| Mais de 3 e até 4 anos de uso |
35 |
| Mais de 4 e até 5 anos de uso |
43 |
| Mais de 5 anos de uso |
52 |
Ver tabelas de ISV vigente em Fiscalidade
Consultar a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Telefone n.º 21 881 37 00
Com plano Geral de Transformação:
Documentos necessários:
- Impressos modelo 9
- Certificado comprovativo da conformidade da transformação com o plano geral (Documentos emitidos pelo representante oficial da marca)
- Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Sobre Veículos
- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula)
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
Sem plano Geral de Transformação:
Documentos necessários:
- Impresso modelo 9
- Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Automóvel
- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula)
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
- Pedido de aprovação de plano individual de transformação
- Desenhos de veículo transformado à escala adequada (o desenho deve apresentar as alterações pretendidas através das vistas LATERAL, CIMA e RETAGUARDA, devidamente cotadas)
- Memoria descritiva sucinta.
Pode contar sempre com o ACP para o ajudar neste processo em qualquer delegação.