Incentivo ao Abate

Incentivo ao Abate

Programa de Incentivo ao Abate de Veículos em Fim de Vida

Este programa tem como objectivo essencial retirar da circulação os automóveis ligeiros em fim de vida que, pela sua idade e estado de conservação, são susceptíveis de comprometer, quer a segurança pública, quer a qualidade do ambiente. Assim, incentiva-se a sua substituição por automóveis ligeiros novos, mais seguros e dotados de tecnologias menos poluentes e de maior eficiência energética.

Incentivo

O incentivo fiscal materializa-se na redução no Imposto Sobre Veículos, na compra de automóvel ligeiro novo, antes de pedir a matrícula, desde que o mesmo não seja responsável por emissões de CO2 superiores a 130g/km e é variável consoante a idade do veículo:

  • 10 Anos ou mais e menos de 15 anos - redução de 750 Euros;
  • 15 Anos ou mais - redução de 1000 Euros.

Podem beneficiar deste incentivo os proprietários:

  • que sejam proprietários do veículo há pelo menos seis meses;
  • dos veículos que estejam matriculados há mais de 10 anos;
  • sobre os mesmos não incidam ónus ou encargos de ordem fiscal ou outros;
  • dos veículos em condições de circulação pelos seus próprios meios ou, nos casos em que o veículo não tenha condições de circulação, o automóvel terá de ser entregue completo, integrando todos os seus componentes;
  • cujos veículos sejam entregues para destruição nos termos da lei.

Processamento

O proprietário do automóvel ligeiro que pretenda beneficiar da redução do Imposto Automóvel deverá entregar com o veículo:

Veículo entregue para destruição nos centros de recepção ou operadores de desmantelamento:

  • Documento de identificação do veículo e título de registo de propriedade, ou em alternativa o certificado de matrícula;
  • Requerimento de cancelamento de matrícula, através do preenchimento de impresso de modelo legal, disponibilizado pelo operador;
  • Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário

Veículo entregue num Centro de Inspecção de Veículos:

  • Documento de identificação do veículo e título de registo de propriedade, ou em alternativa o certificado de matrícula;
  • Requerimento de cancelamento de matricula, através do preenchimento de impresso de modelo legal, que deve ser adquirido no IMTT;
  • Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário;
  • Pagamento da quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção obrigatória.

Após a entrega dos veículos e da documentação necessária nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, é possível aos interessados dirigirem-se de imediato à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício, bastando que sejam portadores de:

  • Certificado de destruição,
  • Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário;
  • Factura pró-forma do veículo onde seja mencionado o número de chassis;
  • Certidão de inexistência de ónus ou encargos sobre o veículo, emitida pela conservatória do registo automóvel;
  • Certidão de inexistência de dívidas à segurança social emitidas pelo respectivo organismo.

A alfândega emite depois um documento que tem de ser entregue à entidade vendedora, para poderem solicitar a matrícula da viatura nova com a correspondente redução de ISV.

O incentivo vigora até 31 de Dezembro de 2010.

Decreto-Lei n 292-A/2000, de 15 de Novembro

Última alteração: Lei nº 3-B/2010 (OE2010), de 28 de Abril