Imposto Único de Circulação

Fique a par de todas as regras para todos os veículos

O Imposto Único de Circulação (IUC) extingue o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e, ao contrário dos seus antecessores, este é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efetivo uso ou fruição.

Deixa também de existir o dístico para afixação no veículo (“selo do carro”) servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo.

Estão sujeitos ao imposto os proprietários dos veículos e os locatários financeiros, bem como os adquirentes com Reserva de Propriedade.

Ao contrário do extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efetuado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil.

O pagamento do imposto para os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula, após o abate do veículo efetuado nos termos da lei.

O código do IUC estabelece que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam qualquer imposto. Todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho de 2007 estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo.

Imposto Único de Circulação | Tabelas de 2024

 

A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário na página de internet da Autoridade Tributária ou em qualquer Serviço de Finanças. Caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet.  O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto, mas aconselha-se a conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007

 

Combustível utilizado   Imposto anual segundo o ano de matrícula (euros)
Gasolina
cilindrada (cc)
Outros produtos
cilindrada (cc)
Eletricidade
(voltagem total)
Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1.000 Até 1.500 Até 100 19,90 12,55 8,80
Mais de 1.000 até 1.300 Mais de 1.500 até 2.000 Mais de 100 39,95 22,45 12,55
Mais de 1.300 até 1.750 Mais de 2.000 até 3.000   62,40 34,87 17,49
Mais de 1.750 até 2.600 Mais de 3.000   158,31 83,49 36,09
Mais de 2.600 até 3.500     287,49 156,54 79,72
Mais de 3.500     512,23 263,11 120,90

Para todos os veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A, deverá somar um adicional em sede de IUC conforme tabela abaixo: 

 

Gasóleo - Cilindrada
(centímetros cúbicos)
Taxa adicional segundo ano de matrícula
(euros)
Posterior a 1995 Entre 1990 e 1995 Entre 1981 e 1989
Até 1.500 3,14 1,98 1,39
Mais de 1.500 até 2.000 6,31 3,55 1,98
Mais de 2.000 até 3.000 9,86  5,51 2,76
Mais de 3.000 25,01  13,19 5,70

Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007


Escalão de cilindrada
(centimetros cúbicos)
Taxas
(euros)
Escalão de CO2
(gramas por km)
Taxas
(euros)
 NEDC WLTP
Até 1.250  31,77  Até 120  Até 140  65,15 
 Mais de 1.250 até 1.750 63,74   Mais de 120 até 180 Mais de 140 até 205   97,63
 Mais de 1.750 até 2.500 127,35  Mais de a180 até 250  Mais de 205 até 260   212,04
 Mais de 2.500 435,84   Mais de 250  Mais de 260  363,25

 

O cálculo da coleta efetua-se pela soma dos dois componentes, cilindrada e CO2. Aos veículos da Tabela B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se ainda as seguintes taxas adicionais:

Escalão de CO2(gramas por quilómetro)
NEDC
Escalão de CO2(gramas por quilómetro)
WLTP
Taxas (euros)
Mais de 180 até 250 Mais de 205 até 260 31,77
Mais de 250 Mais de 260 63,74

Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:

 

 Ano de Aquisição    Coeficiente
2007 1
2008 1,05
2009 1,1
2010 e seguintes 1,15

Adicional em sede de IUC para viaturas a gasóleo enquadráveis na categoria B. 

 

 Gasóleo - Cilindrada
(centímetros cúbicos) 
 Taxa adicional
(euros)
Até 1250  5,02
Mais de 1250 até 1750
10,07
Mais de 1750 até 2500
20,12
Mais de 2500 68,85

Tabela C - Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg

 A tabela C aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias. Consulte a tabela C

Tabela D - Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg

A tabela D aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto inferior a 2.500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias. Consulte a tabela D 

Tabela E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

 

Escalão de cilindrada
(centímetros cúbicos)
Taxa anual segundo ano de matrícula
(euros)
Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996
De 120 até 250 6,19 0
Mais de 250 até 350 8,76 6,19
Mais de 350 até 500 21,18 12,53
Mais de 500 até 750 63,62 37,47
Mais de 750 138,15 67,76

De acordo com o artº 16º, nº 6 do código do IUC, “Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a 10€". Contudo, alerta-se que deverá ser efetuada a liquidação do imposto, pelo proprietário através da Internet, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas. A declaração de quitação sairá com o valor de zero euros.

Tabela F - Embarcações de recreio

Embarcações de recreio de uso particular, com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986. A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,95€/kW.

Tabela G - Aeronaves

Para aeronaves de uso particular, a taxa aplicável é de 0,75€/kg, tendo o imposto o limite superior de 13.705,25€.

 


Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação

Nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso: 

  • Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite económico de 240€.
  • Instituições particulares de solidariedade social, para tal é necessário que reconhecida no serviço de finanças da área da sede da entidade interessada mediante entrega de requerimento devidamente documentado.
  • Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.
  • Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros.
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros
  • Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
  • Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.

E se o veículo já não for seu? Tem de pagar o IUC?

Se o veículo já não está em seu nome, mas mesmo assim recebeu o respetivo IUC para pagar, significa que a propriedade do automóvel não foi atualizada. Consoante o tipo de situação, explicamos-lhe como proceder. Se for sócio ACP, pode contar com o apoio de dois serviços fundamentais: o serviço de documentação e o apoio jurídico.

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Código do IUC: Lei n.º 22-A/2007 de 29 de junho
Última alteração: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro de 2023

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