Imposto Sobre Veículos

Tal como previamente anunciado na aprovação da nova legislação automóvel, o método de cálculo do Imposto Sobre Veículos foi alterado, com a componente ambiental a ganhar mais relevo e a ter um peso relativo de 60% representando a componente cilindrada apenas 40%.

Ficam beneficiados as viaturas mais "amigas do ambiente" que vêem a carga fiscal ser reduzida face ao ano anterior. Podem existir viaturas com a mesma cilindrada e níveis de emissões diferentes, que paguem ISV bastante distintos.

O Imposto Sobre Veículos (ISV), substituto do IA, incide sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O ISV é devido no momento da matrícula ou após qualquer transformação que altere as características do veículo que implique uma tributação mais elevada ou sujeição ao imposto, à semelhança do extinto IA.

O ISV será liquidado de acordo com duas tabelas publicadas anualmente para os automóveis e uma tabela para os motociclos e outros. As referidas tabelas consideram duas componentes: a "componente cilindrada" e a “componente ambiental".

O valor a pagar do Imposto Sobre Veículos (ISV) calcula-se na componente cilindrada, multiplicando a cilindrada pela taxa por cc e subtraindo a parcela a abater. A este valor soma-se a componente ambiental, que se calcula multiplicando a taxa pelo índice de CO2. Ao resultado obtido subtrai-se o valor a abater da componente ambiental.

Tabela A - Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos

Componente Cilindrada
Escalão de Cilindrada
(em centímetros cúbicos)
Taxas por centímetros cúbicos
(em euros)
Parcela a Abater
(em euros)
Até 1250 0,90 670,00
Mais de 1250 4,25 4.857,50

 

Componente Ambiental
Escalão de CO2
(em gramas por quilómetro)
Taxas
(em euros)
Parcela a Abater
(em euros)
Veículos a Gasolina    
Até 115 3,50 329,00
De 116 a 145 31,50 3.549,00
De 146 a 175 38,00 4.491,50
De 176 a 205 90,00 13.591,50
Mais de 205 125,00 20.766,50
Veículos a Gasóleo    
Até 95 10,00 730,00
De 96 a 120 48,00 4.340,00
De 121 a 140 98,00 10.340,00
De 141 a 170 119,00 13.280,00
Mais de 170 168,00 21.610,00

No caso das viaturas a gasóleo que apresentem níveis de emissão de partículas inferiores a 0,005 g/km e desde que seja constante do certificado de conformidade, ao valor total a pagar de ISV são deduzidos 500 €, depois de aplicadas as reduções a que a viatura tiver direito.

Seja qual for o resultado do imposto apurado há sempre um pagamento mínimo de 100 €.

Esta alteração legislativa, não veio modificar o facto de o IVA ser tributado em acréscimo ao Imposto sobre Veículos, continuando a incidir imposto sobre outro imposto.

Para os veículos que não constem da sua homologação, e desde que previstos na lei, o índice de CO2, o imposto é calculado apenas pela sua componente cilindrada, de acordo com a seguinte tabela:

TABELA B

Componente Cilindrada
Escalão de Cilindrada
(em centímetros cúbicos)
Taxas por centímetros cúbicos
(em euros)
Parcela a Abater
(em euros)
Até 1250 4,01 2.588,23
Mais de 1250 9,48 9.429,88

  

Redução de ISV

Têm redução de ISV, pagando apenas 50% do imposto resultante da aplicação da Tabela A (Veículos de Passageiros e Mistos):

  • Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável (ex: monovolumes);
  • Automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural;
  • Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo.


 

 

 

 

Têm redução de ISV, pagando 45% da Tabela A:

  • Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, inferior a 120 cm;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável.


Têm redução de ISV, pagando 30% da Tabela A:

  • Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável.


Têm redução de ISV, pagando 10% da Tabela A:

  • Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem peso bruto superior a 2 300 kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo, antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias, e que não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável;


Têm redução de ISV, pagando 10% da Tabela A que considera apenas a componente cilindrada:

  • Autocaravanas.

 

Motociclos, Triciclos e Quadriciclos

Os motociclos, triciclos e quadriciclos também estão sujeitos a ISV, e pagam as seguintes taxas:

TABELA C

Escalão de Cilindrada
(em centímetros cúbicos)
Valor
(em euros)
De 180 até 750 51,30
Mais de 750 102,50

 

Veículos Usados e Clássicos

Os veículos usados importados de outros Estados-membros da União Europeia, sofrerão uma redução após o cálculo do respectivo imposto, em função dos anos de uso.

Os veículos fabricados antes de 1970, pelas características dos motores e por se considerar que não serão para uso corrente, mas numa perspectiva de Clássicos, são tributados pela Tabela B (considerando apenas a componente cilindrada).

Tempo de uso

Percentagem de redução
De 6 meses a 1 ano 10
Mais de 1 a 2 anos 20
Mais de 2 a 3 anos 28
Mais de 3 a 4 anos 35
Mais de 4 a 5 anos 43
Mais de 5 anos 52

  

Redução do Imposto para pessoas portadoras de deficiência

Os veículos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, terão isenção do pagamento do imposto na aquisição de veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6 500. Este limite relativo ao nível de emissão de CO2, não é aplicável aos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, sendo as emissões de CO2 aumentadas para 180 g/km, quando, por imposição da declaração de incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.

Calculadora ISV

Para visualizar correctamente este conteúdo "clique" no botão em baixo e faça download do último plug-in do Flash Player.

Obrigado.

get flash player